Governo estabelece nova política nacional para implantação de pontos de parada e descanso em estradas federais

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A partir de 2025, a oferta de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em estradas federais será obrigatória, conforme estipulado pela nova Política Nacional instituída pelo Ministério dos Transportes. Essas instalações, que oferecem infraestrutura para atender os motoristas em viagem, serão exigidas nos contratos e projetos de concessão das rodovias.

A medida, além de proporcionar condições adequadas de repouso para os profissionais, visa ampliar a segurança e reduzir o número de acidentes nas rodovias federais, conforme destacado pela pasta ministerial.

De acordo com informações da Confederação Nacional do Transporte, até 2023 já estavam em operação 155 paradas nas rodovias federais, sendo 108 em estradas administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e 47 nas rodovias concedidas à iniciativa privada.

Com a política governamental anunciada por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (19), a Lei do Motorista (nº 13.103/2015) foi regulamentada e as alterações começarão a vigorar em 2 de maio.

Conforme estabelecido pelas novas regras, todo contrato de concessão de rodovia sob gestão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá garantir a operação de, no mínimo, um ponto de parada e descanso a partir do próximo ano. Esse serviço também deverá ser incluído em novos projetos de concessão, com início da operação até o terceiro ano de atuação da concessionária.

Para as estradas administradas pelo DNIT, será realizado um estudo para identificar os pontos que necessitam receber o serviço, com prioridade para os corredores logísticos, onde o fluxo de veículos comerciais é mais intenso.

As instalações dos PPDs devem atender às condições mínimas de segurança sanitária e conforto previstas em lei, incluindo rede de iluminação, estacionamento, área para refeições, água potável, banheiros separados por sexo com sanitários individuais equipados com cesto de lixo e papel higiênico, lavatórios com material para higienização das mãos, e chuveiros com água quente e fria.

Nos casos em que houver cobrança para a permanência dos veículos, os locais de espera, repouso e descanso deverão ser cercados, e o controle de acesso e permanência será realizado pelo operador do serviço.

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