Os eleitores que precisam regularizar sua situação eleitoral ou emitir o título pela primeira vez têm até a próxima quarta-feira (8) para tomar as providências necessárias e garantir o direito de votar nas eleições municipais de outubro.
O prazo também se aplica àqueles que precisam transferir o domicílio eleitoral, caso tenham mudado de endereço e agora residam em outra zona eleitoral. É possível apenas atualizar as informações cadastrais, se necessário. É importante ressaltar que, neste ano, devido ao caráter local das eleições, não haverá voto em trânsito.
A data final de 8 de maio para a realização desses procedimentos está prevista na legislação eleitoral, e após esse dia qualquer alteração no cadastro eleitoral só poderá ser feita após as eleições deste ano.
O pleito está marcado para 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de outubro. Neste ano, os eleitores votarão para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Para quem vai tirar o primeiro título de eleitor, é necessário comparecer a um cartório eleitoral. Qualquer pessoa que tenha 16 anos na data da votação pode solicitar o documento.
Os eleitores que ainda não realizaram o cadastro biométrico também devem comparecer ao cartório eleitoral mais próximo.
Para solicitar o título pela primeira vez, é necessário levar um documento de identificação, preferencialmente com foto, como RG ou CNH, por exemplo. Certidões de nascimento ou de casamento também são aceitas.
Além disso, podem ser solicitados comprovantes de residência e, no caso dos homens que completam 19 anos no ano de alistamento, o certificado de quitação militar.
A transferência de domicílio eleitoral pode ser feita pela internet, através da plataforma Título Net. É necessário comprovar vínculo com a localidade em que se pretende votar, como vínculos residenciais, afetivos, familiares, profissionais, comunitários, ou de outra natureza que justifique a escolha da localidade.
Para solicitar a transferência, é preciso residir há pelo menos três meses no novo município e já ter passado pelo menos um ano desde o alistamento eleitoral ou última transferência do título. Algumas exceções se aplicam a servidores civis ou militares e seus familiares, que tenham se mudado devido a transferência ou remoção.